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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Terça-feira, 20 de janeiro de 2015 Páx. 2977

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de janeiro de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribas de Sil (expediente IN407A 2014/52-2, 8188 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Avimoa, S.C.

Domicílio social: A Colina, 6, São Clodio-Ribas de Sil.

Denominação: LMT, CT e RBT para subministração a granja.

Situação: câmara municipal de Ribas de Sil.

Características técnicas:

1. Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem no apoio existente nº 50 correspondente à LMTA SEQ-807 e final num passo aéreo a subterrâneo projectado nº 1, com um comprimento de 44 metros em motorista tipo LA-56.

2. Linha em media tensão subterrânea a 20 kV com origem no passo aéreo a subterrâneo projectado nº 1 e final no passo aéreo a subterrâneo projectado nº 2, com um comprimento de 760 metros em motorista RHZ1-150 mm.

3. Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem no passo aéreo a subterrâneo projectado nº 2 e final no CTI projectado, com um comprimento de 49 metros em motorista tipo LA-56.

4. Centro de transformação intemperie sobre apoio de formigón, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

5. Linha de baixa tensão subterrânea, com origem no CTI e final na caixa de protecção e medida, com um comprimento de 6 metros.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e apresentar as suas alegações, nesta chefatura territorial, sita no turno da Muralha, nº 70-sob 2, Lugo, no prazo de vinte dias a partir do seguinte ao da última publicação desta resolução.

Lugo, 5 de janeiro de 2015

P.A. (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Álvaro Rodríguez Vázquez
Chefe do Serviço de Administração Industrial