De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe e outorga-se-lhe audiência ao titular do estabelecimento da província da Corunha que se relaciona, no procedimento de baixa e cancelamento no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega.
O titular dispõe de um prazo de 15 dias para fazer as alegações que considere pertinente e poderá examinar o expediente e obter cópia dos documentos contidos nele na Área Provincial de Turismo da Corunha.
A Corunha, 30 de dezembro de 2014
P.S. (Resolução do 30.1.2014)
Crisanto Jesús Lamela Rozas
Chefe da Secção de Infra-estrutura Turística
ANEXO
Estabelecimento: pensão residência de uma estrela denominada La Bruja.
Titular: La Bruja Guesthouse, S.C.
NIF: J70347463.
Endereço: República do Salvador, 32, 2º A.
Câmara municipal: 15701 Santiago de Compostela.