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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Páx. 2571

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 3/2015, de 8 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade da parcela com referência catastral 4503101NJ6140S0001KI a favor da Câmara municipal de Mugardos.

Segundo o previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Mugardos solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade da parcela de referência catastral 503101NJ6140S0001KI situada no cruzamento entre a VG-1.2 Vilar do Colo (polígono industrial)-Mugardos e a AC-122, com o objecto de destinar os ditos bens públicos a fins de interesse social.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da:

– Parcela com referência catastral 4503101NJ6140S0001KI situada no cruzamento entre a VG-1.2 Vilar do Colo (polígono industrial)-Mugardos e a AC-122.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia oito de janeiro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Mugardos da:

– Parcela com referência catastral 4503101NJ6140S0001KI situada no cruzamento entre a VG-1.2 Vilar do Colo (polígono industrial)-Mugardos e a AC-122.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Mugardos deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Assim mesmo, deverá de levar a cabo as actuações necessárias ante os organismos oficias correspondentes para regularizar a titularidade do terreno adjacente objecto de cessão.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Mugardos, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos terrenos sobrantes, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular dos terrenos.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, oito de janeiro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas