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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Páx. 2730

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de dezembro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014270AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 26 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2014270AL-COM O incoado a Conchas da Ria, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Conchas da Ria, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 16 de dezembro de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2014270AL-COM O.

Interessada: Conchas da Ria, S.L.

DNI/NIF/CIF: B70301684.

Último endereço conhecido: porto de Rianxo, 37,15920 Rianxo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s:

– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE nº 31, do 1 fevereiro de 2002): artigo 18: 1, 2, 3, 4 e 5.

– Regulamento (CE) 853/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DOUE de 30 de abril de 2004, núm. 226; Rect. de 13 de maio de 2010, núm. 119): anexo III: secção VII: capítulo IV: A: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, e capítulo IV: B: 1, 2, 3: a), b), c), d), 4; artigo 5 e artigo 7.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho): artigo 6: 1 e 2, artigo 50: 1.a), c), d) e artigo 51: 1.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 60 €.