De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona a resolução ditada no expediente de sanção por infracção na ordem social (matéria obstrución):
Empresa |
Domicílio |
NIF |
Nº expediente |
Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. |
Estrada da Granja, 11, ent. E |
B27238237 |
11/2014 |
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor um recurso de alçada, perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 48 e 115.1 da Lei 30/1992.
O interessado poderá apresentar durante este prazo ante o Serviço de Trabalho e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar em Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução e recolher o documento de pagamento.
Adverte-se-lhe que, de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza, e deverá abonar a coima imposta através das entidades colaboradoras que constam no citado documento de pagamento, dentro do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução já que, noutro caso, se procederá à execução pela via de constrinximento, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.
Lugo, 18 de dezembro de 2014
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo