Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quinta-feira, 15 de janeiro de 2015 Páx. 2241

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 11 de dezembro de 2014, da Gerência Executiva do Hospital da Barbanza, pela que se lhes notifica a várias pessoas a facturação ao seu nome de serviços sanitários emprestados neste centro no caso de não achegar os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Por esta cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral da segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de dez (10) dias os dados e a documentação necessários para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi emprestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 221/2012, de 31 de outubro (DOG núm. 222, de 21 de novembro), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários emprestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso apresentar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 981 83 43 47.

Para que conste, lhes sirva de notificação aos interessados, e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Ribeira, 11 de dezembro de 2014

Laura María Ballesta López
Gerente executiva do Hospital da Barbanza

ANEXO

Nome do paciente

DNI/NIF

Lapushnyak Vitaliy

X09660515D

Costids da Silva, Eugenio Antonio

052341954A

Martínez Ordóñez, Roberto

078541258F

Silva Vidal, Jesús

076965597F

Taibo Otero, Rubén

053482210B

Bertz Martínez, Soranyi

X07049502W

Bertz Martínez, Adriana

X07050506V