Tentada a notificação da dita desestimatoria segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo da notificação que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Esta notificação põe fim à via administrativa e contra ela a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da xurisdición contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor um recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 16 de dezembro de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Número de expediente: TR341O 2014/23-1.
Nome: Laura Santianes Carroça.
DNI: 47437064-R.
Último endereço conhecido: avenida Pablo Picaso, 21-2º esqda., 15008 A Corunha.
Tipo de ajuda: subvenção pelo estabelecimento como trabalhadora independente.
Conteúdo da resolução: notificação de desistencia.
Data da resolução: 6.11.2014.