Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica que se descreve:
Nº de expediente: IN407A 2014/180-1.
Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 19, 1º dta., 15004 A Corunha.
Denominação: centro seccionamento Toural.
Situação: câmara municipal da Laracha.
Características técnicas:
Novo C.S. tipo PFU-5 no que se instalará um transformador de 50 kVA, quatro celas de linha e uma cela de protecção para o CT projectado.
Reforma das seguintes linhas:
– LMT Cillobre-Vista Alegre: reforma de um trecho de LMT Medoña-Erboedo-O Campo da Ran-Vilamir-Borreiro (expediente 51.762) reforma trecho com comprimento de 471 m.
– LMT Erboedo (expedientes 52.155-51.762) reforma trecho comprimento total 125 m.
– LMT Riba do Couro (expediente 162/99) substituição do apoio nº 3 tipo HV-15/1,600.
– Para alimentar o CS projectado e realizar o enlace com as linhas em media tensão projectam-se diferentes trechos de linhas em media tensão subterrâneas:
– LMT Cillobre-Vista Alegre (expediente 51.762) trecho com comprimento total de 70 m.
– LMT Erboedo (expediente 51.762) trecho com comprimento total de 35 m.
– LMT Riba de Couro (Expte 162/99) trecho com comprimento total de 220 m.
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se insere junto a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e deste modo dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir da última publicação ou notificação individual.
A Corunha, 5 de dezembro de 2014
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Nº de expediente: IN407A 2014/180-1.
Projecto: centro seccionamento Toural.
Câmara municipal da Laracha.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados
Nº prédio |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Apoio |
Claques |
||
Nº |
m2 |
ml aér. |
m2 aér. |
||||
1 |
Avieira |
Prado |
José Mañana Ramilo |
49 |
2 |
43 |
649 |
2 |
Avieira |
Prado |
Herdeiros de Jesús García Suárez |
– |
– |
19 |
301 |
5 |
Nova |
Prado |
Herdeiros de Jesús Cambón Suárez |
– |
– |
79 |
1.171 |
7 |
Leira Sob Casa |
Prado |
Herdeiros de Jesús García Suárez |
3 |
10 |
– |
– |