Pilar Sández González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, faz saber que no presente procedimento ordinário nº 956/2011, seguido por instância de Yenny Charneca Muíño face a Jesús Alonso Rodríguez, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Vigo, 9 de maio de 2013.
Tatiana de Francisco López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, vistos os autos correspondentes ao julgamento ordinário de reclamação de quantidade registado com o número arriba indicado, promovidos pelo procurador dos tribunais Alberto Vidal Ruibal, em nome e representação de Yenny Charneca Muíño, contra Jesús Alonso Rodríguez, em situação de rebeldia processual, dita a presente sentença com base nos seguintes:
Resolução:
Que admitindo integramente a demanda apresentada por Yenny Charneca Muíño, devo condenar e condeno a Jesús Alonso Rodríguez a que abone à candidata a quantidade de 40.881,51 euros, assim como o juro previsto no fundamento segundo desta sentença. As custas impõem-se-lhe à parte demandada.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação, que se deverá preparar neste julgado no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.
Una-se a presente resolução ao livro da sua classe, deixando nos autos testemunho desta.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a. Tatiana de Francisco López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 2 desta localidade e do seu partido judicial».
E encontrando-se o dito demandado, Jesús Alonso Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 6 de fevereiro de 2014
A secretária judicial