Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2014
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral
do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião que teve lugar o dia 1 de dezembro de 2014, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com o artigo 23.e), por conexão, com a disposição transitoria oitava da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa.
Segundo. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
Terceiro. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 1 de dezembro de 2014
Cristóbal Montoro Romero Alfonso Rueda Valenzuela
Ministro de Fazenda Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
e Administrações Públicas Administrações Públicas e Justiça