Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Páx. 1965

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 18 de dezembro de 2014, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da entidade Academia Zeta (número de censo 15H00812), devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à Academia Zeta a Resolução de 10 de novembro de 2014, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

Número de censo: 15H00812

Academia Zeta

Rua Juan Flórez, 36, int. 2º

15004 A Corunha

A Corunha

Depois de examinar a inscrição da entidade Academia Zeta no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,

Supostos de facto:

Primeiro. A entidade Academia Zeta encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 15H00812, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

ADGS10

Técnico administrativo de segu.

10.9.2001

ADGS20

Comercial de seguros

22.12.1998

SSCA10

Técnico em consumo

6.10.2003

Segundo. Por parte da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha, o 19 de fevereiro de 2014, xustificante de recepção do 25.2.2014, requereu à entidade Academia Zeta, para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011, informando-a de que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporá a sua baixa no antedito registro.

Terceiro. A entidade Academia Zeta não apresentou a documentação requerida.

Quarto. Em cumprimento do disposto na disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, o 17 de outubro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha propõe a revogación da inscrição do centro.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. A disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação inscritos no Censo de centros colaboradores de formação ocupacional da Conselharia de Família e Promoção do Emprego, Mulher e Juventude em virtude do Decreto 158/2001, ficarão inscritos e, se é o caso, acreditados, no Registro de Centros e Entidades de Formação naquelas especialidades formativas em que estejam homologados, e que disporão de um prazo de dois anos para adaptar as suas instalações aos requisitos estabelecidos no artigo 30 da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março. Assim mesmo, estabelece que, transcorrido o supracitado prazo de dois anos sem adaptar-se à antedita normativa, causarão baixa automaticamente.

Revisto o expediente, comprova-se que Academia Zeta não acreditou o cumprimento dos requisitos para a inscrição e habilitação dos centros e entidades de formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, do número de censo 15H00812.

Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto, o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação,

RESOLVO:

Dar de baixa a entidade Academia Zeta, número 15H00812, do Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro).

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2014

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação