De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à Academia Zeta a Resolução de 10 de novembro de 2014, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.
Número de censo: 15H00812
Academia Zeta
Rua Juan Flórez, 36, int. 2º
15004 A Corunha
A Corunha
Depois de examinar a inscrição da entidade Academia Zeta no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,
Supostos de facto:
Primeiro. A entidade Academia Zeta encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 15H00812, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
ADGS10 |
Técnico administrativo de segu. |
10.9.2001 |
ADGS20 |
Comercial de seguros |
22.12.1998 |
SSCA10 |
Técnico em consumo |
6.10.2003 |
Segundo. Por parte da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha, o 19 de fevereiro de 2014, xustificante de recepção do 25.2.2014, requereu à entidade Academia Zeta, para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011, informando-a de que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporá a sua baixa no antedito registro.
Terceiro. A entidade Academia Zeta não apresentou a documentação requerida.
Quarto. Em cumprimento do disposto na disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, o 17 de outubro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha propõe a revogación da inscrição do centro.
Fundamentos de direito:
Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.
Segundo. A disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação inscritos no Censo de centros colaboradores de formação ocupacional da Conselharia de Família e Promoção do Emprego, Mulher e Juventude em virtude do Decreto 158/2001, ficarão inscritos e, se é o caso, acreditados, no Registro de Centros e Entidades de Formação naquelas especialidades formativas em que estejam homologados, e que disporão de um prazo de dois anos para adaptar as suas instalações aos requisitos estabelecidos no artigo 30 da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março. Assim mesmo, estabelece que, transcorrido o supracitado prazo de dois anos sem adaptar-se à antedita normativa, causarão baixa automaticamente.
Revisto o expediente, comprova-se que Academia Zeta não acreditou o cumprimento dos requisitos para a inscrição e habilitação dos centros e entidades de formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, do número de censo 15H00812.
Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto, o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação,
RESOLVO:
Dar de baixa a entidade Academia Zeta, número 15H00812, do Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Notifique-se aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro).
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2014
Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação