De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante esta cédula a Jesús José Cedeira Vázquez o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza, de 9 de outubro de 2014, mediante o qual se resolve o recurso de reposição do prédio 114, sito em Arteixo, relativo ao projecto 00833, expediente 2013/000183, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i ), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2014
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00833-projecto sectorial do Parque de Actividades Económicas de Arteixo.
Nº de expediente: 2013/000183.
Pessoa para notificar: Jesús José Cedeira Vázquez.
Expropiante: Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Expropiado: Jesús José Cedeira Vázquez.
Beneficiário: Xestur A Corunha, S.A.
Prédio nº: 114.
Câmara municipal: Arteixo.
Província: A Corunha.
Valoração resolução do Jurado: 53.163,08 €.