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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Páx. 1664

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 25 de novembro de 2014, da Direcção-Geral de Administração Local, de revogación da autorização do desempenho, com carácter excepcional, do posto de tesouraria da Câmara municipal de Narón.

O posto de tesouraria da Câmara municipal de Narón figura reservado a funcionários com habilitação de carácter nacional, pertencente à subescala de intervenção-tesouraria, e concede-se a autorização do seu desempenho com carácter excepcional a funcionário próprio em virtude de Resolução da extinta Conselharia de Presidência e Administração Pública de 20 de novembro de 1997.

O 10 do novembro de 2014 teve entrada no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça um escrito da Câmara municipal de Narón no qual o secretário geral da Câmara municipal certifica que a Câmara municipal Plena, em sessão ordinária do 30 do outubro de 2014, adopta o acordo de solicitar à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a revogación da autorização para o desempenho do posto de tesouraria por funcionário próprio da Corporação por causa de baixa por reforma deste o 31 de dezembro de 2014.

De conformidade com o disposto no artigo 2 do Real decreto 1732/1994, o posto de tesouraria existe preceptivamente em todas as corporações locais com secretaria de classe primeira e está reservado a funcionários com habilitação de carácter nacional pertencentes à subescala de intervenção-tesouraria, categoria de entrada ou superior.

Por outra parte, a disposição adicional terceira do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, dispõe que, excepcionalmente, por petição fundada das corporações locais de municípios com população inferior a 50.000 habitantes ou orçamento inferior a 18 milhões de euros cuja secretaria esteja classificada em classe primeira, o órgão competente da Comunidade Autónoma poderá autorizar o desempenho do posto de tesouraria por funcionário da Corporação devidamente qualificado.

Em aplicação do disposto no artigo 2 do Real decreto 1732/1994, e de conformidade com os arquivos existentes neste centro directivo, a Câmara municipal de Narón dispõe de uma secretaria de classe primeira e, por conseguinte, de uma tesouraria reservada a funcionários com habilitação de carácter nacional, pertencentes à subescala de intervenção-tesouraria, categoria de entrada ou superior, e concedida a autorização do desempenho, com carácter excepcional, do posto de tesouraria a funcionário próprio da Câmara municipal.

As resoluções de autorização de desempenho excepcional do posto de tesouraria não incidem na classificação do posto, isto é, a tesouraria da Câmara municipal de Narón continua reservada a funcionários com habilitação de carácter nacional da subescala de intervenção-tesouraria, de acordo com a classificação que consta neste centro directivo, assim como com a relação de postos de trabalho da própria câmara municipal. No entanto, a autorização excepcional do desempenho do posto de tesouraria por funcionário da Corporação implica a não inclusão do posto nos concursos de deslocações de funcionários com habilitação nacional, enquanto não se produza a revogación da autorização do desempenho excepcional.

Tendo em conta, por conseguinte, o carácter excepcional da autorização de desempenho e que preceptivamente, em virtude do disposto no artigo 2 do Real decreto 1732/1994, a Câmara municipal de Narón tem uma tesouraria que consta classificada como reservada a funcionários com habilitação de carácter nacional da subescala de intervenção-tesouraria, procede aceder à petição de revogación do desempenho excepcional do posto de tesouraria formulada pela Câmara municipal de Narón, fundada na causa de baixa por reforma do funcionário que desempenha este posto de trabalho.

De conformidade com a normativa indicada, e no exercício da competência atribuída pelo artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013 sobre delegação de competências, esta direcção geral

DISPÕE:

Primeiro. Deixar sem efeito a autorização do desempenho, com carácter excepcional, do posto de tesouraria da Câmara municipal de Narón (A Corunha), por um funcionário próprio devidamente qualificado, com efeitos de 1 de janeiro de 2015.

Segundo. Esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá impugnar-se directamente, à sua eleição, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que tenha o seu domicílio ou o de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Não obstante, poderá apresentar previamente requirimento no prazo de dois meses conforme o disposto no seu artigo 44.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2014

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local