Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Páx. 1482

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta de 18 de setembro de 2014 pelo que se aprova o Catálogo de meios e prestações susceptível de autoprovisión e se toma razão das subministração, obras, serviços e qualquer outra prestação susceptível de contratação centralizada.

O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de setembro de dois mil catorze, adoptou o Acordo pelo que se aprova o Catálogo de meios e prestações susceptíveis de autoprovisión e se toma razão das subministração, obras, serviços e qualquer outra prestação susceptível de contratação centralizada.

Para geral conhecimento, procede à publicação do referido acordo que figura como anexo a essa resolução.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2014

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

ANEXO
Acordo do Conselho da Xunta pelo que se aprova o Catálogo de meios
e prestações susceptíveis de autoprovisión e se toma razão
das subministração, obras, serviços e qualquer outra prestação
susceptível de contratação centralizada

Para os efeitos de fazer efectivos os princípios de colaboração e cooperação recolhidos no artigo 7 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, esta lei consagra nos seus artigos 8 e 9 a figura dos catálogos de meios e prestações susceptíveis de ser objecto de cooperação, colaboração e assistência no âmbito interno do sector público autonómico.

Os catálogos de meios e prestações serão aprovados pelo Conselho da Xunta mediante acordo, depois do relatório da conselharia competente em matéria de avaliação e reforma administrativa, e publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.

Estabelece-se, portanto, que para os médios e prestações incluídos nesses catálogos só se poderá acudir à contratação externa quando a autoprovisión não resulte viável, por não poderem ser cumpridamente satisfeitas por outros órgãos ou entidades instrumentais do sector público as necessidades que se pretendem cobrir, mediante algum dos procedimentos de colaboração indicados na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, pela insuficiencia, carência ou inadecuación dos médios de que disponham.

No resto dos casos habilitam-se os mecanismos oportunos para fazer efectiva a cooperação interdepartamental que permita prescindir da contratação externa.

A referida lei assinala que no catálogo devem incluir-se os meios e prestações susceptíveis de ser prestados internamente pela via da cooperação, colaboração e assistência recíproca entre órgãos da Administração geral da Comunidade Autónoma e as entidades do sector público autonómico, de maneira que se garanta um uso racional, eficiente e eficaz dos recursos públicos e a actuação coordenada do sector público autonómico.

Em particular, tal e como exixe o artigo 9.2. da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, no catálogo deve incluir-se a prestação de assistência jurídica, controlo económico-financeiro, auditoria de contas ou de funcionamento, auditoria energética, avaliação de resultados, estatística, higiene e saúde laboral, formação de pessoal empregado público, Administração electrónica, inovação e desenvolvimento tecnológico.

Por sua parte, em relação com o princípio de racionalização e eficiência do gasto público recolhido no artigo 19 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, o artigo 20.2 assinala que o Conselho da Xunta criará uma comissão interdepartamental que determinará, no âmbito da Administração geral da Comunidade Autónoma e do seu sector público, as subministração, obras, serviços e qualquer outra prestação que, pelo seu carácter comum, se possam contratar de forma geral e com características essencialmente homoxéneas para os diferentes órgãos e organismos.

Para os efeitos de cumprir esta previsão, o Conselho da Xunta que teve lugar o 20 de fevereiro de 2014, o primeiro trás a entrada em vigor da lei, acordou a criação de uma comissão interdepartamental composta pela pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência e pelas pessoas titulares das secretarias gerais técnicas das conselharias da Xunta de Galicia. Esta comissão assumiu, entre as suas funções, elaborar a proposta deste catálogo único, que integre os de todos os órgãos da Administração geral e do sector público autonómico, para os efeitos do seu sometemento ao Conselho da Xunta depois do relatório da conselharia competente em matéria de avaliação e reforma administrativa. Assim mesmo, de conformidade com o disposto no artigo 20.2 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, assumiu a função de determinar as prestações susceptíveis de contratação centralizada.

Na sua virtude, por proposta da comissão interdepartamental, depois do relatório favorável da conselharia competente em matéria de avaliação e reforma administrativa e depois de deliberação do Conselho da Xunta, na sua reunião de dezoito de setembro de dois mil catorze,

ACORDA-SE:

Primeiro. Objecto do acordo

1. Aprovar o catálogo de meios e prestações que serão objecto de cooperação, colaboração e assistência no âmbito interno do sector público autonómico que se incorpora como anexo I a este acordo.

2. Tomar razão da relação de subministração, obras, serviços e outras prestações, que serão susceptíveis de contratação centralizada, que se incorpora como anexo II a este acordo.

Segundo. Âmbito de aplicação

O seu âmbito de aplicação será o sector público autonómico, integrado, de acordo com a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as entidades instrumentais do seu sector público.

Terceiro. Órgãos ou entidades encarregados da autoprovisión

Os órgãos ou entidades encarregados dos médios e prestações que serão objecto de cooperação, colaboração e assistência no âmbito interno do sector público autonómico serão os assinalados no anexo I deste acordo para cada um dos médios ou prestações.

Quarto. Instrumentos de cooperação, colaboração e assistência

Para os médios e prestações incluídos no catálogo dever-se-á acudir à cooperação, colaboração e assistência no âmbito interno do sector público autonómico, que se fará efectivo através dos seguintes instrumentos:

a) Protocolos de coordenação.

b) Comissões ou grupos de trabalho.

c) Encomendas de gestão.

d) Acordos de colaboração ou cooperação para o desempenho conjunto de tarefas comuns.

e) Outros instrumentos e procedimentos que, de maneira comum e voluntária, se estabeleçam.

Quinto. Excepções

1. Poder-se-á acudir à contratação externa quando a autoprovisión não resulte viável, por não poderem ser cumpridamente satisfeitas pelos órgãos ou entidades instrumentais do sector público as necessidades que se pretendem cobrir, mediante algum dos procedimentos de colaboração indicados neste acordo, pela insuficiencia, carência ou inadecuación dos médios de que disponham.

2. No expediente de contratação deve justificar-se a imposibilidade de fazer uso da autoprovisión.

3. O órgão ou entidade a que lhe teria correspondido a assunção de tarefas que serão objecto de contratação externa deverá supervisionar e prestar assistência no processo de contratação e na execução das prestações para velar pela coordenação e assegurar-se de que não se gerem duplicidades, sempre que assim o requeira o órgão ou entidade solicitante dessas prestações.

Sexto. Actualização do catálogo

O catálogo poder-se-á actualizar mediante acordo do Conselho da Xunta, por proposta da comissão interdepartamental e depois de relatório da conselharia competente em matéria de avaliação e reforma administrativa.

Sétimo. Regime transitorio

1. Desde o dia seguinte à aprovação deste catálogo não se poderá acudir à contratação externa para os médios e prestações incluídos nele, sem prejuízo do disposto na cláusula quinta deste acordo.

2. Não obstante, os meios e prestações incluídos neste catálogo, nos cales se acordou o início do expediente de contratação com anterioridade à data assinalada no parágrafo anterior, exceptuaranse da aplicação do catálogo até que finalize o prazo de vigência dos contratos respectivos.

ANEXO I
Catálogo de meios e prestações objecto de autoprovisión

Departamento encarregado
dos serviços e prestações

Centro directivo/entidade encarregado/a
dos serviços e prestações

Serviço ou prestação objecto
de autoprovisión

Presidência da Xunta da Galiza

Redes de Telecomunicação Galegas (Retegal)

Serviços de investimento e manutenção em telecomunicações

Presidência da Xunta da Galiza; Conselharia de Fazenda e Conselharia de Sanidade

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega); Cixtec e Sergas

Serviço de Administração electrónica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa

Serviço de avaliação de resultados

Agência Galega de Emergências (Axega)

Serviço de gestão de emergências

Academia Galega de Segurança Pública (Agasp)

Serviço de cessão de instalações

Serviço de formação

Escola Galega de Administração Pública (EGAP)

Serviço de biblioteca

Serviço de formação

Serviço de cessão de instalações

Fundação Galiza Europa (FGE)

Serviço de elaboração de relatórios, formação e organização de actividades

Serviço de cessão de instalações

Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia

Assistência jurídica das entidades do sector público autonómico

Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares

Estudar, desde um ponto de vista competencial, a produção normativa do Estado e de outras comunidades autónomas.

Direcção-Geral de Emergências e Interior

Elaboração e gestão de planos

Conselharia de Fazenda

Intervenção Geral da Xunta de Galicia

Auditoria de contas

Conselho Galego da Competência (CGC)

Asesoramento jurídico em matéria de práticas proibidas pela Lei de defesa da competência e em matéria de ajudas públicas

Instituto Galego de Estatística (IGE)

Serviço de formação e previsão, recolhida, análise e diagnóstico de dados

Centro Informático para a Gestão Tributária Económico-Financeira e Contável (Cixtec)

Serviços de gestão económico-financeira e contável

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)

Serviço técnico em infra-estruturas

Instituto de Estudos do Território (IET)

Assistência técnica em matéria de cartografía e para aquelas tarefas que requeiram de dados geográficos assim como assistência no desenvolvimento de instrumentos de ordenação do território

Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS)

Redacções de planos e projectos sectoriais e outros instrumentos urbanísticos e redacção de projectos de expropiacións

Conselharia de Economia e Indústria

Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza (LOMG)

Serviço de instrumentos e médios de medida e formação nesta matéria

Instituto Energético da Galiza (Inega)

Serviço de gestão e desenvolvimento da rede de energia e de eficiência energética

Agência Galega de Inovação (Gain)

Serviço de formação e asesoramento em I+D+i

Laboratório de Consumo da Galiza

Análise de produtos de consumo como os uniformes do pessoal

Instituto Galego de Promoção Económica (Igape)

Serviço de asesoramento e gestão em matéria de instrumentos financeiros

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

Serviço de formação

Fundação Cidade da Cultura da Galiza

Serviço de cessão de instalações

Conselharia de Sanidade

Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

Realização de auditoria internas do controlo oficial

Serviço de análise de águas

Secretaria-Geral Técnica (Subdirecção Geral de Inspecção, Auditoria e Acreditación de Serviços Sanitários)

Realizar os controlos das incapacidades temporárias

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga)

Serviços de promoção e formação em prevenção de riscos laborais

Serviço de detecção de terceiros obrigados ao pagamento da atenção sanitária prestada pelo Sergas no suposto de acidentes de trabalho

Conselharia do Meio Rural e do Mar

Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga)

Serviço de gestão de fundos europeus em matéria agrária

Centro Tecnológico do Mar (Cetmar)

Serviços de formação e I+D+i em matéria pesqueira e acuícola

Empresa Pública de Serviços Agrários Galegos, S.A. (Seaga)

Serviços em matéria agrária, florestal, ambiental, animal e marinha

Instituto Galego de Qualidade Alimentária (Ingacal)

Serviços em I+D+i no âmbito agrário e florestal

Fundação do Centro Tecnológico da Carne (CTC)

Serviços em matéria de carne e produtos cárnicos

Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar)

Serviço de análises do meio marinho

ANEXO II
Relação de prestações que serão objecto de contratação centralizada

Departamento encarregado
da contratação centralizada

Definição e características do serviço ou prestação

Presidência (Amtega)

Serviço de rede corporativa de telefonia

Presidência (Amtega); Fazenda (Cixtec) e Sanidade (Sergas)

Serviços de desenvolvimento da Administração electrónica

Presidência (Amtega)

Serviço de manutenção de fotocopiadoras

Presidência (Amtega)

Subministração de fotocopiadoras, equipamentos de impressão, equipamentos de destruição de documentos, equipamentos para o tratamento da informação…

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça

Serviço de limpeza de edifícios administrativos com excepção dos centros educativos e sanitários que lhe corresponderão à conselharia respectiva

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça

Serviço de manutenção de edifícios administrativos com excepção dos centros educativos e sanitários que lhe corresponderá à conselharia respectiva

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça

Serviço de vigilância e segurança dos edifícios administrativos com excepção dos centros educativos e sanitários que lhe corresponderão à conselharia respectiva

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça

Serviços postais e telegráficos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça

Serviço de mensaxaría e paquetaría

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça

Acordo marco para o serviço de manutenção e reparación de veículos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça

Agências de viagem

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça

Subministração de combustível

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça

Acordo marco para a subministração de material de escritório

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça

Aquisição de veículos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça

Acordo marco para a subministração de vestiario, com excepção do vestiario específico do personal das conselharias com competências em matéria de ambiente, território e infra-estruturas; de sanidade e de meio rural e mar

Conselharia de Fazenda

Póliza seguros de veículos

Conselharia de Economia e Indústria

Abastecimento energético