O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de setembro de dois mil catorze, adoptou o Acordo pelo que se aprova o Catálogo de meios e prestações susceptíveis de autoprovisión e se toma razão das subministração, obras, serviços e qualquer outra prestação susceptível de contratação centralizada.
Para geral conhecimento, procede à publicação do referido acordo que figura como anexo a essa resolução.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2014
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Acordo do Conselho da Xunta pelo que se aprova o Catálogo de meios
e prestações susceptíveis de autoprovisión e se toma razão
das subministração, obras, serviços e qualquer outra prestação
susceptível de contratação centralizada
Para os efeitos de fazer efectivos os princípios de colaboração e cooperação recolhidos no artigo 7 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, esta lei consagra nos seus artigos 8 e 9 a figura dos catálogos de meios e prestações susceptíveis de ser objecto de cooperação, colaboração e assistência no âmbito interno do sector público autonómico.
Os catálogos de meios e prestações serão aprovados pelo Conselho da Xunta mediante acordo, depois do relatório da conselharia competente em matéria de avaliação e reforma administrativa, e publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.
Estabelece-se, portanto, que para os médios e prestações incluídos nesses catálogos só se poderá acudir à contratação externa quando a autoprovisión não resulte viável, por não poderem ser cumpridamente satisfeitas por outros órgãos ou entidades instrumentais do sector público as necessidades que se pretendem cobrir, mediante algum dos procedimentos de colaboração indicados na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, pela insuficiencia, carência ou inadecuación dos médios de que disponham.
No resto dos casos habilitam-se os mecanismos oportunos para fazer efectiva a cooperação interdepartamental que permita prescindir da contratação externa.
A referida lei assinala que no catálogo devem incluir-se os meios e prestações susceptíveis de ser prestados internamente pela via da cooperação, colaboração e assistência recíproca entre órgãos da Administração geral da Comunidade Autónoma e as entidades do sector público autonómico, de maneira que se garanta um uso racional, eficiente e eficaz dos recursos públicos e a actuação coordenada do sector público autonómico.
Em particular, tal e como exixe o artigo 9.2. da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, no catálogo deve incluir-se a prestação de assistência jurídica, controlo económico-financeiro, auditoria de contas ou de funcionamento, auditoria energética, avaliação de resultados, estatística, higiene e saúde laboral, formação de pessoal empregado público, Administração electrónica, inovação e desenvolvimento tecnológico.
Por sua parte, em relação com o princípio de racionalização e eficiência do gasto público recolhido no artigo 19 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, o artigo 20.2 assinala que o Conselho da Xunta criará uma comissão interdepartamental que determinará, no âmbito da Administração geral da Comunidade Autónoma e do seu sector público, as subministração, obras, serviços e qualquer outra prestação que, pelo seu carácter comum, se possam contratar de forma geral e com características essencialmente homoxéneas para os diferentes órgãos e organismos.
Para os efeitos de cumprir esta previsão, o Conselho da Xunta que teve lugar o 20 de fevereiro de 2014, o primeiro trás a entrada em vigor da lei, acordou a criação de uma comissão interdepartamental composta pela pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência e pelas pessoas titulares das secretarias gerais técnicas das conselharias da Xunta de Galicia. Esta comissão assumiu, entre as suas funções, elaborar a proposta deste catálogo único, que integre os de todos os órgãos da Administração geral e do sector público autonómico, para os efeitos do seu sometemento ao Conselho da Xunta depois do relatório da conselharia competente em matéria de avaliação e reforma administrativa. Assim mesmo, de conformidade com o disposto no artigo 20.2 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, assumiu a função de determinar as prestações susceptíveis de contratação centralizada.
Na sua virtude, por proposta da comissão interdepartamental, depois do relatório favorável da conselharia competente em matéria de avaliação e reforma administrativa e depois de deliberação do Conselho da Xunta, na sua reunião de dezoito de setembro de dois mil catorze,
ACORDA-SE:
Primeiro. Objecto do acordo
1. Aprovar o catálogo de meios e prestações que serão objecto de cooperação, colaboração e assistência no âmbito interno do sector público autonómico que se incorpora como anexo I a este acordo.
2. Tomar razão da relação de subministração, obras, serviços e outras prestações, que serão susceptíveis de contratação centralizada, que se incorpora como anexo II a este acordo.
Segundo. Âmbito de aplicação
O seu âmbito de aplicação será o sector público autonómico, integrado, de acordo com a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as entidades instrumentais do seu sector público.
Terceiro. Órgãos ou entidades encarregados da autoprovisión
Os órgãos ou entidades encarregados dos médios e prestações que serão objecto de cooperação, colaboração e assistência no âmbito interno do sector público autonómico serão os assinalados no anexo I deste acordo para cada um dos médios ou prestações.
Quarto. Instrumentos de cooperação, colaboração e assistência
Para os médios e prestações incluídos no catálogo dever-se-á acudir à cooperação, colaboração e assistência no âmbito interno do sector público autonómico, que se fará efectivo através dos seguintes instrumentos:
a) Protocolos de coordenação.
b) Comissões ou grupos de trabalho.
c) Encomendas de gestão.
d) Acordos de colaboração ou cooperação para o desempenho conjunto de tarefas comuns.
e) Outros instrumentos e procedimentos que, de maneira comum e voluntária, se estabeleçam.
Quinto. Excepções
1. Poder-se-á acudir à contratação externa quando a autoprovisión não resulte viável, por não poderem ser cumpridamente satisfeitas pelos órgãos ou entidades instrumentais do sector público as necessidades que se pretendem cobrir, mediante algum dos procedimentos de colaboração indicados neste acordo, pela insuficiencia, carência ou inadecuación dos médios de que disponham.
2. No expediente de contratação deve justificar-se a imposibilidade de fazer uso da autoprovisión.
3. O órgão ou entidade a que lhe teria correspondido a assunção de tarefas que serão objecto de contratação externa deverá supervisionar e prestar assistência no processo de contratação e na execução das prestações para velar pela coordenação e assegurar-se de que não se gerem duplicidades, sempre que assim o requeira o órgão ou entidade solicitante dessas prestações.
Sexto. Actualização do catálogo
O catálogo poder-se-á actualizar mediante acordo do Conselho da Xunta, por proposta da comissão interdepartamental e depois de relatório da conselharia competente em matéria de avaliação e reforma administrativa.
Sétimo. Regime transitorio
1. Desde o dia seguinte à aprovação deste catálogo não se poderá acudir à contratação externa para os médios e prestações incluídos nele, sem prejuízo do disposto na cláusula quinta deste acordo.
2. Não obstante, os meios e prestações incluídos neste catálogo, nos cales se acordou o início do expediente de contratação com anterioridade à data assinalada no parágrafo anterior, exceptuaranse da aplicação do catálogo até que finalize o prazo de vigência dos contratos respectivos.
ANEXO I
Catálogo de meios e prestações objecto de autoprovisión
Departamento encarregado |
Centro directivo/entidade encarregado/a |
Serviço ou prestação objecto |
Presidência da Xunta da Galiza |
Redes de Telecomunicação Galegas (Retegal) |
Serviços de investimento e manutenção em telecomunicações |
Presidência da Xunta da Galiza; Conselharia de Fazenda e Conselharia de Sanidade |
Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega); Cixtec e Sergas |
Serviço de Administração electrónica |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça |
Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa |
Serviço de avaliação de resultados |
Agência Galega de Emergências (Axega) |
Serviço de gestão de emergências |
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Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) |
Serviço de cessão de instalações |
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Serviço de formação |
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Escola Galega de Administração Pública (EGAP) |
Serviço de biblioteca |
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Serviço de formação |
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Serviço de cessão de instalações |
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Fundação Galiza Europa (FGE) |
Serviço de elaboração de relatórios, formação e organização de actividades |
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Serviço de cessão de instalações |
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Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia |
Assistência jurídica das entidades do sector público autonómico |
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Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares |
Estudar, desde um ponto de vista competencial, a produção normativa do Estado e de outras comunidades autónomas. |
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Direcção-Geral de Emergências e Interior |
Elaboração e gestão de planos |
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Conselharia de Fazenda |
Intervenção Geral da Xunta de Galicia |
Auditoria de contas |
Conselho Galego da Competência (CGC) |
Asesoramento jurídico em matéria de práticas proibidas pela Lei de defesa da competência e em matéria de ajudas públicas |
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Instituto Galego de Estatística (IGE) |
Serviço de formação e previsão, recolhida, análise e diagnóstico de dados |
|
Centro Informático para a Gestão Tributária Económico-Financeira e Contável (Cixtec) |
Serviços de gestão económico-financeira e contável |
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Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas |
Agência Galega de Infra-estruturas (AXI) |
Serviço técnico em infra-estruturas |
Instituto de Estudos do Território (IET) |
Assistência técnica em matéria de cartografía e para aquelas tarefas que requeiram de dados geográficos assim como assistência no desenvolvimento de instrumentos de ordenação do território |
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Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) |
Redacções de planos e projectos sectoriais e outros instrumentos urbanísticos e redacção de projectos de expropiacións |
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Conselharia de Economia e Indústria |
Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza (LOMG) |
Serviço de instrumentos e médios de medida e formação nesta matéria |
Instituto Energético da Galiza (Inega) |
Serviço de gestão e desenvolvimento da rede de energia e de eficiência energética |
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Agência Galega de Inovação (Gain) |
Serviço de formação e asesoramento em I+D+i |
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Laboratório de Consumo da Galiza |
Análise de produtos de consumo como os uniformes do pessoal |
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Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) |
Serviço de asesoramento e gestão em matéria de instrumentos financeiros |
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Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária |
Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa |
Serviço de formação |
Fundação Cidade da Cultura da Galiza |
Serviço de cessão de instalações |
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Conselharia de Sanidade |
Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública |
Realização de auditoria internas do controlo oficial |
Serviço de análise de águas |
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Secretaria-Geral Técnica (Subdirecção Geral de Inspecção, Auditoria e Acreditación de Serviços Sanitários) |
Realizar os controlos das incapacidades temporárias |
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Conselharia de Trabalho e Bem-estar |
Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga) |
Serviços de promoção e formação em prevenção de riscos laborais |
Serviço de detecção de terceiros obrigados ao pagamento da atenção sanitária prestada pelo Sergas no suposto de acidentes de trabalho |
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Conselharia do Meio Rural e do Mar |
Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) |
Serviço de gestão de fundos europeus em matéria agrária |
Centro Tecnológico do Mar (Cetmar) |
Serviços de formação e I+D+i em matéria pesqueira e acuícola |
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Empresa Pública de Serviços Agrários Galegos, S.A. (Seaga) |
Serviços em matéria agrária, florestal, ambiental, animal e marinha |
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Instituto Galego de Qualidade Alimentária (Ingacal) |
Serviços em I+D+i no âmbito agrário e florestal |
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Fundação do Centro Tecnológico da Carne (CTC) |
Serviços em matéria de carne e produtos cárnicos |
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Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar) |
Serviço de análises do meio marinho |
ANEXO II
Relação de prestações que serão objecto de contratação centralizada
Departamento encarregado |
Definição e características do serviço ou prestação |
Presidência (Amtega) |
Serviço de rede corporativa de telefonia |
Presidência (Amtega); Fazenda (Cixtec) e Sanidade (Sergas) |
Serviços de desenvolvimento da Administração electrónica |
Presidência (Amtega) |
Serviço de manutenção de fotocopiadoras |
Presidência (Amtega) |
Subministração de fotocopiadoras, equipamentos de impressão, equipamentos de destruição de documentos, equipamentos para o tratamento da informação… |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça |
Serviço de limpeza de edifícios administrativos com excepção dos centros educativos e sanitários que lhe corresponderão à conselharia respectiva |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça |
Serviço de manutenção de edifícios administrativos com excepção dos centros educativos e sanitários que lhe corresponderá à conselharia respectiva |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça |
Serviço de vigilância e segurança dos edifícios administrativos com excepção dos centros educativos e sanitários que lhe corresponderão à conselharia respectiva |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça |
Serviços postais e telegráficos |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça |
Serviço de mensaxaría e paquetaría |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça |
Acordo marco para o serviço de manutenção e reparación de veículos |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça |
Agências de viagem |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça |
Subministração de combustível |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça |
Acordo marco para a subministração de material de escritório |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça |
Aquisição de veículos |
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça |
Acordo marco para a subministração de vestiario, com excepção do vestiario específico do personal das conselharias com competências em matéria de ambiente, território e infra-estruturas; de sanidade e de meio rural e mar |
Conselharia de Fazenda |
Póliza seguros de veículos |
Conselharia de Economia e Indústria |
Abastecimento energético |