A aprovação da relação de postos de trabalho do organismo autónomo Instituto Galego da Vivenda e Solo justifica pela necessidade da sua adaptação à estrutura orgânica do organismo autónomo.
Em consequência, por proposta do Instituto Galego da Vivenda e Solo, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 26 de dezembro de 2014, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprova-se a relação de postos de trabalho do organismo autónomo Instituto Galego da Vivenda e Solo, nos termos que se assinalam no anexo a este acordo.
Segundo. Ordena-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da sua entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 26 de dezembro de 2014, relativo à aprovação da relação de postos de trabalho do organismo autónomo Instituto Galego da Vivenda e Solo, com a finalidade de cumprir o dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de julho de 2013, sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 136, de 18 de julho), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2014
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública