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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 Páx. 1001

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (227/2014).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 227/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María José Souto Caramés contra Zintura, S.A., Línea Futurex Avance, S.L., administração concursal Línea Futurex Avance, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:

«Sentença

Na Corunha, 21 de novembro de 2014.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 227/2014, em que foram parte, de um lado como candidato María José Souto Caramés, representada pela letrada Margarita Lamela Louzán, e como demandados Zintura, S.A., representada pela letrada Alva Costoya Novo, Línea Futurex Avance, S.L., que não comparece, com intervenção processual da administração concursal de Línea Futurex Avance, S.L., que não comparece, e Fogasa, que não comparece, sobre despedimento, pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença:

Resolvo

Que estimando a demanda interposta por María José Souto Caramés contra a empresa Línea Futurex Avance, S.L. e administração concursal, com intervenção do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado à candidata, condenando a demandada a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboamento de uma indemnização de 2.305,93 euros. Em caso que opte pela readmisión, a empresa deverá abonar os salários de tramitação, que ascendem a 33,06 euros diários. Considera-se que a parte candidata desiste a respeito da entidade Zintura, S.A.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Línea Futurex Avance, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de dezembro de 2014

A secretária judicial