Aprovado inicialmente pelo Pleno da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês o orçamento geral para o exercício económico de 2015, em cumprimento do disposto no artigo 169.1 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, e disposições concordantes, expõem-se ao público na secretaria desta mancomunidade, pelo prazo de quinze dias hábeis –que começará a contar-se desde o seguinte ao da inserção do presente edicto no Diário Oficial da Galiza–, com o fim de que durante este prazo possam formular-se as reclamações que se considerem pertinentes, as quais deverão ser dirigidas ao presidente desta mancomunidade.
Pedrafita do Cebreiro, 29 de dezembro de 2014
José Luís Raposo Magdalena
Presidente da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês