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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 Páx. 810

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de dezembro de 2014 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade COL/45/2013-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

O 13 de novembro de 2014, a instrutora do serviço de Inspecção Urbanística I da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade nº COL/45/2013-RP1, que se tramita pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre, no lugar de Baleo-Pantín, termo autárquico de Valdoviño (A Corunha).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução a Elena Aquilina Vigo Freire, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à interessada a dita proposta de resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber à interessada que o texto íntegro da proposta de resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente.

Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística