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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 Páx. 784

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de novembro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014332TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 27 de outubro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2014332TA-PÓ incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Eliana Aparecida Alves, com NIE X5707907C, como titular do estabelecimento Karaoke Café Concierto.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se notifica a Eliana Aparecida Alves o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 26 de novembro de 2014

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2014332TA-PÓ.

Denunciada: Eliana Aparecida Alves, com NIE X5707907C, como titular do estabelecimento Karaoke Café Concierto.

Último endereço conhecido: rua Echegaray, núm. 19, 36002 Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Disposição adicional terceira da Lei 28/2005 que estabelece que nos centros ou dependências em que existe proibição legal de fumar deverão colocar na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco.

– Artigo 3. Venda e subministración dos produtos do tabaco: 1. A venda e subministración a varejo dos produtos do tabaco só poderá realizar na rede de expendedorías de tabaco e timbre ou através de máquinas expendedoras, situadas em estabelecimentos que contem com as autorizações oportunas para a venda mediante máquinas, e fica expressamente proibido em qualquer outro lugar ou meio.

Tipificación: duas infracções administrativas, uma tipificada como leve e outra como grave, nos artigos 19.2.d) e 19.3.i) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: seiscentos setenta e seis euros (676 €).