Por parte de uma professora foi apresentada ante o reitor denúncia contra a aluna Iria Presa Arjones da Faculdade de Filoloxía e Tradução, com data 17 de julho de 2013.
Previamente à tomada de decisão sobre a incoación de expediente disciplinario, esta reitoría nomeou um professor desta universidade para que praticasse uma informação reservada com o fim de esclarecer os feitos com que se derivavam da denúncia e a possível responsabilidade dimanante deles.
Uma vez recebidas as conclusões da informação reservada praticada, por Resolução reitoral de 17 de dezembro de 2013 incoouse expediente disciplinario à aluna Iria Represa Arjones, designando como instrutor deste um professor desta universidade.
Realizadas as actuações correspondentes à instrução do expediente, e dado prazo de alegações à interessada, com data 27.11.2014 recebe-se escrito de Iria Presa Arjones com diversas apreciações e reiteración das alegações anteriores em relação com a proposta de resolução efectuada pelo instrutor. Pela sua vez, também é remetida pelo instrutor a esta reitoría a documentação correspondente à instrução.
Uma vez examinado o antedito escrito de Iria Presa Arjones, de data 27.11.2014, procede fazer as seguintes considerações:
Primeira. A interessada indica que não se matriculou nas matérias que lhe restam para rematar o grau em Estudos em Galego e Espanhol. Ao ser confirmado pelo Serviço de Estudantado que não figura matriculada na Universidade de Vigo, procede o arquivamento da denúncia apresentada e das actuações praticadas, dado que a competência disciplinaria do reitor abrange unicamente os membros da comunidade universitária, de conformidade com o artigo 126 dos estatutos.
Segunda. Tudo isto sem prejuízo do labor realizado pelo instrutor, e em vista das alegações que realiza Iria Presa Arjones e dos relatórios e declarações de vários professores do título sobre a sua boa trajectória académica.
Terceira. Dado que para a notificação de incoación de expediente disciplinario teve que acudir à via de publicação de edito no DOG, por não poder praticar-se no seu domicílio, considera-se necessário publicar pelo mesmo médio o arquivamento do presente expediente.
Pelo exposto, esta reitoría, em uso das faculdades que lhe confire a Lei orgânica de universidades e os estatutos da Universidade de Vigo,
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o arquivamento da denúncia apresentada, com data 17 de julho de 2013, por uma professora da Universidade de Vigo contra Iria Presa Arjones, pelos motivos expostos.
Segundo. Ordenar a publicação do contido da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação que se pratica por correio certificado com aviso de recepção de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, poder-se-á optar por interpor recurso de reposição perante o mesmo órgão que ditou o acto no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação; neste caso, não caberá interpor o recurso contencioso-administrativo até a resolução expressa ou por silêncio administrativo do recurso de reposição, de acordo com o disposto na Lei 4/1999, de 13 de janeiro, modificadora da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Vigo, 11 de dezembro de 2014
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo