Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Segunda-feira, 5 de janeiro de 2015 Páx. 380

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (40/2013).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 40/2013. BC

Julgado de origem/autos: demanda 996/2010 Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: José María Amado Botana

Advogado: José Nogueira Esmorís

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construnor Estructuras, S.L., Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151, Mútua Universal Mugenat

Advogados: Javier Balo Couto, Carlota Peláez Sabell

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 40/2013 desta secção, seguido por instância de José María Amado Botana contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construnor Estructuras, S.L., Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151, Mútua Universal Mugena, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que desestimamos o recurso de suplicación formulado pelo candidato, Joséª M Amado Botana, contra a sentença ditada o 10 de setembro de 2012 pelo Julgado do Social número 2 da Corunha em autos número 996-2010 seguidos pela sua instância contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Asepeyo e Universal Mugenat, e a empresa Construnor Estructuras, S.L., resolução que se mantém na sua integridade.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dos díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construnor Estructuras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de novembro de 2014

A secretária judicial