1. Entidade adxudicadora.
a) Organismo: Conselharia do Meio Rural e do Mar.
b) Dependência que tramita o expediente: Serviço de Contratação.
2. Objecto do contrato.
a) Tipo: serviços.
b) Descrição do objecto: serviços necessários que permitam a gestão, informação e certificação da marca de qualidade dos produtos da pesca artesanal e o marisqueo («pescadeRías ¿de onde se não?»).
c) Divisão por lotes e número: 3 lotes.
Lote 1: gestão da Marca de Qualidade.
Lote 2: informação e difusão da marca de qualidade na restauração e nos diferentes canais de comercialização.
Lote 3: certificação da Marca de Qualidade.
d) Prazo de execução: na sua totalidade, a duração do serviço estenderá desde o dia seguinte ao da assinatura do contrato até o 31 de outubro de 2015.
e) Admissão de prorrogação: não.
f) CPV: 72224000-1 (lote 1); 79411100-9 (lote 2); 79212100-4 (lote 3).
3. Tramitação e procedimento de adjudicação: ordinária e aberto.
Critérios de adjudicação: de julgamento de valor e de aplicação de fórmulas, recolhidos na letra N do prego de cláusulas administrativas particulares.
4. Orçamento de licitación.
Montante neto: 205.000 €, IVE (21 %): 43.050 €, Montante total: 248.050 €.
Valor estimado: 205.000 € (a distribuição por lotes se especifica no prego de cláusulas administrativas particulares).
5. Financiamento: fundos próprios e fundos FEP (75 %). Actuação: eixo/medida 3.4: desenvolvimento de novos mercados e campanhas de promoção.
6. Requisitos específicos do contratista.
a) Classificação: não se exixe.
b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: segundo o disposto nos pontos J e K da carátula.
7. Garantias exixidas: definitiva (5 % do montante de adjudicação, excluído o IVE).
8. Obtenção de documentação e informação.
a) Entidade: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar. Serviço de Contratação.
b) Endereço: edifício administrativo nº 5, 2º andar, Santiago de Compostela.
c) Telefones: 981 54 40 46/981 54 57 44 (consultas administrativas); 981 54 62 61 (consultas técnicas).
d) Telefax: 981 54 40 47.
e) Endereço electrónico: licitacion.medioruralemar@xunta.es
f) Data limite de obtenção de documentos e informação: até a data limite de apresentação das ofertas, todos os dias laborais, excepto sábados, das 9.00 às 14.00 horas.
Também poderão obter-se os prego relativos a esta contratação através da internet no endereço http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=21809
9. Apresentação das ofertas.
a) Data limite de apresentação: o prazo de apresentação das ofertas começará o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e rematará aos quinze (15) dias naturais, a não ser que o último dia seja inhábil, caso no que se prorrogará o prazo ao primeiro dia hábil seguinte.
b) Documentação que há que apresentar: a indicada no prego de cláusulas administrativas particulares.
c) Lugar de apresentação: o único registro válido será o escritório de Registro Único e Informação da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, CP 15781). Poder-se-á enviar por correio dentro do prazo de admissão assinalado, a este registro único. Quando a oferta se envie por correio certificado dentro do prazo de admissão, o licitador deverá justificar a data de imposición do envio no escritório de correios e anunciar-lhe a sua remisión ao órgão de contratação no mesmo dia, mediante telegrama, burofax ou fax (981 54 40 47).
10. Prazo no que o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: dois (2) meses contados desde a data de abertura das proposições.
11. Abertura das ofertas.
a) Endereço: sala de juntas da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia.
b) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.
c) Datas e horas: a abertura dos sobres B terá lugar, em acto público, às 12.00 horas do noveno dia hábil seguinte ao de finalización do prazo de apresentação de ofertas. A abertura dos sobres C terá lugar, em acto público, no lugar, data e hora que se comunicará mediante a sua publicação no perfil do contratante e mediante o envio de um fax a cada um dos licitadores.
12. Gastos de publicidade: serão por conta de o/s adxudicatario/s.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2014
P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG núm. 70, de 12 de abril)
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar