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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Sexta-feira, 2 de janeiro de 2015 Páx. 162

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 11 de dezembro de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pelo que se empraza o interessado para ser notificado por comparecimento para os efeitos do conhecimento das resoluções dos recursos de alçada ditadas no expediente sancionador PÓ-EP 493/12 e mais cinco, em matéria de espectáculos públicos, tramitados na província de Pontevedra.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal, através do serviço de Correios, das resoluções dos recursos de alçada ditadas nos expedientes sancionadores que se relacionam, por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, se lhe notificam à interessada que se assinala no anexo deste anuncio as mencionadas resoluções dos recursos de alçada.

O interessado poderá comparecer, para o conhecimento íntegro das mencionadas resoluções, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, no Serviço Técnico-Jurídico da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Contra estas resoluções, que põem fim a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses, contados a partir do seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, sem prejuízo de que este possa apresentar qualquer outro recurso que considere conveniente.

Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último domicílio conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2014

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas
e Justiça

ANEXO

Acto de notificação: resoluções dos recursos de alçada de 20 de novembro de 2014 ditadas nos expedientes sancionadores: PÓ-EP 493/12, PÓ-EP 494/12, PÓ-EP 495/12
PÓ-EP 496/12, PÓ-EP 497/12 e PÓ-EP 498/12.

Recorrente: Óscar Soto Giráldez.

Entidade: Mumm Miñor, S.L.

Estabelecimento: Pub American.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, em relação com o estabelecido na Ordem de 16 de junho de 2005 pela que se determinam os horários de encerramento de espectáculos e estabelecimentos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza.

Montante da sanção: 120 € (PÓ-EP 493/12), 180 € (PÓ-EP 494/12), 300 € (PÓ-EP 495/12), 300 € (PÓ-EP 496/12), 300 € (PÓ-EP 497/12) e 300 € (PÓ-EP 498/12).

Últimos domicílios conhecidos: avenida Torrente Ballester, nº 80, baixo, 36350 Nigrán (Pontevedra), rua Fontiñas, 1, 36393 Sabarís, Baiona (Pontevedra).