Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 700/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Rizwan Gill contra Restaurante La Trinidad, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença nº 471, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:
«Sentença
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2014.
Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos nº 700/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Rizwan Gill, assistido pela letrada Milagros Verde Crespo, contra Restaurante La Trinidad, S.L., que não comparece, e o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.
(…)
Resolução
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Restaurante La Trinidad, S.L. a abonar a Rizwan Gill 4.767,75 euros em conceito de principal e 453 euros como juros, com absolución do Fogasa.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza»
E para que sirva de notificação em legal forma a Restaurante La Trinidad, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2014
A secretária judicial