De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pelo chefe territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e pela instrutora dos procedimentos sancionadores.
O comparecimento devera efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas e de segundas-feiras a sextas-feiras.
A citada xefatura territorial está com a sua sede na ronda da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do plazo fixado.
Lugo, 2 de dezembro de 2014
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-RÊS 2014/102.
Denunciada: Marian Cretu.
Acto notificado: resolucion do procedimento sancionador.
Expediente: LU-RÊS 2014/107.
Denunciado: Remus Vasile Matei.
Acto notificado: proposta de resolucion do procedimento sancionador.