Jaime Vázquez Álvarez solitou desta câmara municipal licença autárquica para a ampliação da actividade de exploração cunícula situada em Rabal (Trasmiras). Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edicto no Boletim Oficial da província e no DOG– possam examinar o expediente na Secretaria da Câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Trasmiras, 5 de dezembro de 2014
Emilio Pazos Ojea
Presidente da Câmara