A Junta de Governo Local, na sua sessão que teve lugar o dia 27 de novembro de 2014, e de conformidade com o artigo 86 da Lei 9/2002, acordou aprovar inicialmente a modificação do Plano parcial da área de compartimento AR-13 SUL 13, por iniciativa de Profoner Galiza, S.L., Construcciones José Miguel Rubio, S.L., Dionisio Rodríguez Jurjo e Carmen Ferrer Fernández, segundo o documento redigido pelos arquitectos Daniel Rodríguez Fernández e José Martínez Rodríguez, o que se submete a informação pública durante o prazo de um mês, mediante a inserção de anúncios no tabuleiro de edictos da câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais de maior difusão na província. Durante o dito prazo ficará o expediente de manifesto no departamento de Urbanismo desta câmara municipal, em horário de atenção ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas para que qualquer pessoa que o julgue examine o expediente e formule as alegações que considere.
Assim mesmo, acordou-se suspender o outorgamento de licenças urbanísticas na área de compartimento AR-13 SUL 13. A suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde a aprovação inicial e em qualquer caso extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
O Barco de Valdeorras, 3 de dezembro de 2014
Alfredo García Rodríguez
Presidente da Câmara