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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Terça-feira, 30 de dezembro de 2014 Páx. 53727

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (570/2014).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 570/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Buján Fernández contra a empresa Hermanos Seoane, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cuja resolução diz literalmente:

«Que estimando integramente as demandas interpostas por instância de Manuel Buján Fernández, assistido pelo letrado Pedro Blanco Lobeiras, contra a entidade Hermanos Seoane, S.L. e Fogasa:

– Devo declarar e declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral existente entre o candidato e a demandado.

– Devo declarar e declaro nulo o despedimento do candidato efectuado pela demandado com data de efeitos do 31.8.2014, com declaração de extinção, assim mesmo, da relação laboral pelo supracitado despedimento por não ser realizable a readmisión.

– Devo condenar e condeno a entidade demandado a que lhe abone ao trabalhador a soma de 9.978,29 euros em conceito de salários devidos na data da demanda, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade.

– Devo condenar e condeno a entidade demandado a que lhe abone ao trabalhador a soma de 36.935,68 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação contratual na data da presente resolução.

– Condeno a empresa demandado a que abone ao trabalhador os salários de tramitação desde a data do despedimento (31.8.2014) até a data da extinção da relação laboral no dia de hoje (3.12.2014) a razão de 52,69 €/dia, o que dá a quantidade de 5.005,55 euros.

– Condeno a demandado ao aboação das custas processuais, incluídos os honorários da letrado da parte candidata, que se fixam na soma de 600 euros.

– Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hermanos Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2014

A secretária judicial