Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 575/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel García Asorey contra Hermanos Seoane, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução que expressa:
«Que estimando a demanda interposta por instância de José Manuel García Asorey contra a entidade Hermanos Seoane, S.L. e Fogasa:
– Devo declarar e declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral existente entre o candidato e a demandado.
– Devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato efectuado pela demandado com data de efeitos do 1.9.2014, com declaração de extinção, assim mesmo, da relação laboral pelo supracitado despedimento por não ser realizable a readmisión.
– Devo condenar e condeno a entidade demandado a que abone ao trabalhador a soma de 7.506,88 euros em conceito de salários devidos, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade.
– Devo condenar e condeno a entidade demandado a que lhe abone ao trabalhador a soma de 37.016,70 em conceito de indemnização pela extinção da relação contratual na data da presente resolução.
– Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.
Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Hermanos Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2014
A secretária judicial