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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Terça-feira, 30 de dezembro de 2014 Páx. 53724

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (291/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 291/2013 desta secção, seguido por instância de Víctor Manuel Pereira da Silva contra Mútua Fremap e outros sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Patricia Rodríguez Marinho, em nome e representação de Víctor Manuel Pereira da Silva, contra a sentença de 9 de novembro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, em autos seguidos por instância do recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Mútua de Acidentes de Trabalho Fremap, o Serviço Galego de Saúde e a empresa Hormigones Tudenses, S.L., sobre determinação de continxencia de acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 220 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social. Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

A interposição de recurso de casación na ordem social exixe o ingresso de uma taxa no Tesouro Público. Os termos, as condições e a quantia deste ingresso são os que estabelece a Lei 10/2012, de 20 de novembro, nos artigos 3 (sujeito pasivo da taxa), 4 (isenções à taxa), 5 (remuneração da taxa), 6 (base impoñible da taxa), 7 (determinação da quota tributária), 8 (autoliquidación e pagamento) e 10 (bonificacións derivadas da utilização de meios telemático). Esta lei tem desenvolvimento regulamentar na Ordem HAP/2662/2012, de 13 de dezembro.

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que produzam os seus efeitos legais e sirva de notificação à empresa Hormigones Tudenses, S.A., com último domicílio conhecido em Vigo, adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 9 de dezembro de 2014

A secretária judicial