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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 29 de dezembro de 2014 Páx. 53100

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (313/2014).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 313/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Collazo Abuín contra Servanza, S.L, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução: (sentença).

«Que estimando integramente a demanda interposta por María Teresa Collazo Abuín contra Servanza, S.L., devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento da candidato efectuado pela demandada por falta de apelo da trabalhadora para a prestação de serviços, e devo condenar e condeno a Servanza, S.L. a que readmita imediatamente a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, que consistirá em novo apelo ao trabalho, com aboamento dos salários deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação desta sentença a razão de 34,78 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento à candidata de uma indemnização de 6.451,69 euros por despedimento improcedente.

A opção pelo empresário entre a readmisión da trabalhadora e a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á aplicar o disposto no artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Servanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2014

A secretária judicial