O chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra ditou as resoluções de reclamações eléctricas que se relacionam no anexo.
Tentada a notificação das ditas resoluções, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática ,por meio desta cédula se lhes notifica aos interessados o conteúdo da resolução para que possam ter conhecimento dele, segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei.
Adverte-se-lhes aos interessados que, em cumprimento do artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, já citada, poderão interpor contra a resolução ditada, que não esgota a via administrativa, recurso de alçada, perante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês, desde a publicação desta cédula, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se considere oportuno.
Assim mesmo, terão direito a consultar o expediente nas dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.
Pontevedra, 11 de dezembro de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de reclamações resolvidas no procedimento IN 635A
Nº expte. |
Reclamante |
Endereço |
Câmara municipal |
Resolução |
2014/153-4 |
CC.PP. García Barbón, 27-29 |
García Barbón, 27-29 |
Vigo |
Arquivamento |
2014/224-4 |
Herminia Lorenzo Blanco |
O Hío-Vilanova, nº 72, baixo |
Cangas |
Desestimación |