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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 26 de dezembro de 2014 Páx. 52711

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 10 de dezembro de 2014 pela que se notifica a resolução de imposição de uma sexta coima coercitiva no expediente SIL/12/2012-F1 (S-2010/017-C), devolvida pelo serviço de Correios por resultar o destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 11 de novembro de 2014, ditou resolução pela que se impõe uma sexta coima coercitiva derivada do expediente sancionador SIL/12/2012-F1 (S-2010/017-C) que foi incoado pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na ampliação da habitação existente, reabilitação integral noutra edificación existente dentro da mesma parcela catastral e movimento de terras, no lugar de Rachabordos, 7, Limodre, termo autárquico de Fene (A Corunha).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Francisco Martínez de la Riva Etcheverría, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística