A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou o dia 6 de novembro de 2014, incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade, pelas obras de construção de um encerramento de prédio, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Caminho de Urxeira, 7, Chancelas, termo autárquico de Poio (Pontevedra).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a Fernando Torres Albar, mediante a presente cédula e, ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística