José Luís Rodríguez Jácome, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Carballiño, pelo presente anúncio:
No julgamento verbal 121/2014-M, seguido por instância da Comunidade de Proprietários Edifício Europa, sito na rua Cánovas dele Castillo, nº 24, do Carballiño, face a herança xacente de Ángel Dacasa Belenda e Dores Diz Quota, ditou-se sentença o 25 de novembro de 2014, cujo texto íntegro se encontra à disposição das partes interessadas nesta secretaria.
A dita sentença não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias hábeis, por escrito e expressando os motivos pelos que se recorre, ante a Audiência Provincial de Ourense, na forma que assinala na LAC.
E encontrando-se a parte demandada, herança xacente de Ángel Dacasa Belenda e Dores Diz Quota, em rebeldia processual, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma, conforme o assinalado na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, e na Instrução 6/2012 da Secretaria-Geral da Administração de Justiça.
O Carballiño, 26 de novembro de 2014
O secretário judicial