De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as incoacións dos expedientes sancionadores OU-S-86/2014 e OU-S-95/2014, já que, tentada pelos meios habituais, não se puderam praticar.
Dispõem de um prazo de quinze dias para apresentar, ante a instrutora do procedimento, alegações, documentos e informações que julguem convenientes, assim como propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se.
Expediente: OU-S-86/2014.
Titular sancionado: Ricardo Manuel Gutiérrez Durán.
Estabelecimento: Pub Anderground.
Domicílio: largo das Mercedes, 14.
Localidade: Ourense.
Incoación: 28 de outubro de 2014.
Preceito infringido: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Expediente: OU-S-95/2014.
Titular sancionado: Finca A Coutada, S.C.
Estabelecimento: Finca A Coutada.
Domicílio: estrada de Mourillós.
Localidade: Celanova.
Incoación: 14 de novembro de 2014.
Preceito infringido: artigos 109.2.a) e 109.2.b), da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Ourense, 9 de dezembro de 2014
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense