De conformidade com o disposto pelo artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (Boletim Oficial dele Estado de 27 de novembro), se lhe notifica a pessoa que no anexo se menciona que, examinado o seu expediente de cancelamento de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, e comprovado que falta a documentação preceptiva ao amparo do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro, pelo que se acredite e regula o Registro de Casais de facto da Galiza, com esta data resolvo publicar a notificação de requerimento da supracitada documentação, com o fim de proceder à oportuna resolução definitiva do expediente, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.
O expediente relacionado encontra à disposição da interessada para que, de ser o caso, possa consultar na Chefatura Territorial de Ourense, situada na avenida da Habana, nº 79, 2º, 32004 Ourense.
Adverte-se-lhe que, de não apresentar esta documentação no prazo de dez (10) dias hábeis a partir da publicação deste requerimento, ter-se-á por desistido da seu pedido e produzir-se-á o arquivamento da sua solicitude, segundo o estabelecido no artigo 16 do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro.
O que se lhe notifica de acordo com a normativa antes citada.
Ourense, 21 de novembro de 2014
Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Nº expediente |
Interessada |
NIF |
Documentação que há que apresentar |
OU-2012/00308 |
Mónica Omobunole Airtehon |
45165018X |
Documento que acredite suficientemente a notificação fidedigna da vontade de extinguir o casal de facto ao outro membro |