Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 23 de dezembro de 2014 Páx. 52428

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

ANÚNCIO de 12 de dezembro de 2014 de correcção de erros nos prego de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas e nos seus anúncios de licitación publicados mediante a Resolução de 21 de maio de 2014 pela que se anuncia a contratação pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, os seus entes instrumentais e demais entes públicos aderidos, mediante um acordo marco, sujeito a regulação harmonizada, pelo procedimento aberto e tramitação ordinária, da subministración da Rede corporativa de comunicações móveis digitais de emergência e segurança da Galiza (expediente 11/2014).

Advertidos erros no prego de cláusulas administrativas particulares e no prego de prescrições técnicas sobre o financiamento dos contratos derivados do expediente de contratação, pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, os seus entes instrumentais e demais entes públicos aderidos, mediante um acordo marco, sujeito a regulação harmonizada, pelo procedimento aberto e tramitação ordinária, da subministración de terminais de radiocomunicación para o acesso aos serviços da Rede corporativa de comunicações móveis digitais de emergência e segurança da Galiza (expediente 11/2014), publicada no Diário Oficial de la União Europeia de 21 de maio de 2014, no Diário Oficial da Galiza de 27 de maio e no Boletim Oficial dele Estado de 6 de junho, é preciso fazer as seguintes correcções:

Primeiro. No encabeçamento do prego de cláusulas administrativas particulares e do prego de prescrições técnicas particulares, onde figuram os seguintes logos:

missing image file missing image file missing image file

Devem figurar estes:

missing image file                                      missing image file

Segundo. Na cláusula 5.2 do prego de cláusulas administrativas particulares, onde diz:

«5.2. O montante de orçamento de cada contrato derivado precisará para cada contratação derivada com indicação, se é o caso, da distribuição plurianual.

Este projecto poderá ser financiado num 80 % com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) e num 20 % com o Fundo de Compensação Interterritorial (FCI), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 1, tema prioritário 13.

Assim mesmo, este acordo marco e os contratos derivados deverão submeter às disposições do Tratado da União Europeia e aos actos fixados em virtude dele e será coherente com as actividades, políticas e prioridades comunitárias a favor de um desenvolvimento sustentável e melhora do ambiente, e deverá promover o crescimento, a competitividade, o emprego e a inclusão social, assim como a igualdade entre homens e mulheres, de conformidade com o disposto no Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho, pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão».

Deve dizer:

«5.2. O montante de orçamento de cada contrato derivado precisará para cada contratação derivada com indicação, se é o caso, da distribuição plurianual. No caso de contratos derivados que se financiem com fundos comunitários (Feder, Feader), cada contrato incluirá as referências exixidas pela normativa comunitária que resulte de aplicação, em particular as obrigas de informação e publicidade do cofinanciamento comunitário».

Terceiro. No título do prego de prescrições técnicas particulares, onde diz:

«Prego de prescrições técnicas para a contratação mediante acordo marco da subministración de terminais de radiocomunicación para o acesso aos serviços da Rede corporativa de comunicações móveis digitais de emergência e segurança da Galiza, cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (expediente 11/2014)».

Deve dizer:

«Prego de prescrições técnicas para a contratação mediante acordo marco da subministración de terminais de radiocomunicación para o acesso aos serviços da Rede corporativa de comunicações móveis digitais de emergência e segurança da Galiza (expediente 11/2014)».

Quarto. Na cláusula 2.1 do prego de cláusulas administrativas particulares, onde diz:

«2.1. O presente procedimento de licitación tem por objecto determinar, mediante um acordo marco, as condições homologadas que se aplicarão, durante o prazo de vixencia previsto no número 7, aos contratos derivados que vão adjudicar todos os órgãos de contratação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e os seus entes instrumentais, assim como as entidades ou consórcios local que se adiram por meio do correspondente convénio, relativos ao objecto que se indica no número 2.2».

Deve dizer:

«2.1. O presente procedimento de licitación tem por objecto determinar, mediante um acordo marco, as condições homologadas que se aplicarão, durante o prazo de vixencia previsto no número 7, aos contratos derivados que vão adjudicar todos os órgãos de contratação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e os seus entes instrumentais, assim como as entidades ou consórcios local que se adiram por meio do correspondente convénio, ou instrumento jurídico que permita a sua adesão, relativos ao objecto que se indica no número 2.2».

Quinto. Na cláusula 2.2 do prego de cláusulas administrativas particulares, onde diz:

«O presente acordo marco será aplicable a todos os departamentos da Administração geral da Comunidade Autónoma e às entidades instrumentais do sector público autonómico, assim como às entidades e consórcios local de âmbito autonómico que se adiram mediante o correspondente convénio».

Deve dizer:

«O presente acordo marco será aplicable a todos os departamentos da Administração geral da Comunidade Autónoma e às entidades instrumentais do sector público autonómico, assim como às entidades e consórcios local de âmbito autonómico que se adiram mediante o correspondente convénio ou instrumento jurídico que permita a sua adesão».

Sexto. Na cláusula 2.3 do prego de cláusulas administrativas particulares, onde diz:

«Esta contratação responde à necessidade de dotar de terminais TETRA os utentes da Rede corporativa de comunicações móveis digitais de emergência e segurança da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como os que se possam incorporar mediante a assinatura do correspondente convénio».

Deve dizer:

«Esta contratação responde à necessidade de dotar de terminais TETRA os utentes da Rede corporativa de comunicações móveis digitais de emergência e segurança da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como os que possam incorporar mediante a assinatura do correspondente convénio, ou instrumento jurídico que permita a sua adesão».

As modificações que se recolhem na presente correcção de erros não afectam o prazo de apresentação de ofertas.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2014

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza