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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 23 de dezembro de 2014 Páx. 52412

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 5 de dezembro de 2014, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se dá publicidade ao acordo sobre a avinza realizada entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Santa María de Xeve e de Lérez, na câmara municipal de Pontevedra, a respeito do linde comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos nos artigos 53 da Lei 7/2013, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, que, em sessão que teve lugar o dia 8 de outubro de 2014, adoptou o seguinte acordo em relação com a avinza entre as comunidades vicinais de Santa María de Xeve e a CMVMC de Lérez, na câmara municipal de Pontevedra, a respeito do linde comum dos seus montes.

«Antecedentes de facto:

Primeiro. Em data 28.10.2013 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia em Pontevedra um escrito apresentado por Belém Raposo Pérez, em nome e representação da CMVMC de Santa María de Xeve, dirigido ao Jurado de Montes, no que se dá deslocação da avinza realizada entre a CMVMC de Santa María de Xeve e a CMVMC de Lérez. Achegam junto com a solicitude a seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliación levantada no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Pontevedra e certificações de aprovação por parte de cada uma das comunidades implicadas.

Segundo. O expediente de deslindamento foi tramitado com a referência PÓ-DESC-01/13, e depois de vários requirimentos efectuados à CMVMC promotora do deslindamento, com o objecto de corrigir as deficiências detectadas, o Serviço de Montes, em data do 6.6.2014 emite relatório favorável.

Considerações jurídicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo quarta, estabelece que para adecuar as avinzas realizadas com anterioridade à vigorada desta lei ao procedimento de deslindamento entre montes vicinais em mãos comum previstos nos artigos 53 e 54, deverão publicar-se no Diário Oficial da Galiza as resoluções do jurado.

Segunda. Da documentação achegada pelas comunidades e do relatório técnico do Serviço de Montes desta xefatura territorial conclui-se que a avinza entre as CMVMC de Santa María de Xeve e a CMVMC de Lérez são congruentes com as respectivas resoluções de classificação e com os lindes nelas descritos.

Vista a avinza apresentada, a documentação achegada com esta e o relatório técnico do Serviço de Montes da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Pontevedra, este júri, em atenção ao disposto nos artigos 53, 54 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2013, de montes da Galiza, por unanimidade, acorda:

Primeiro. Aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Santa María de Xeve e a CMVMC de Lérez, da câmara municipal de Pontevedra, a respeito do seu linde comum nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com ela e protocolizados na acta notarial de 9 de maio de 2013 e validados mediante relatório técnico do Serviço de Montes, excluída deste acordo a linha do deslindamento entre o marco principal nº 1 e a sua intersección com a linha da estrada.

Segundo. Notificar este acordo às comunidades proprietárias afectadas e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor com carácter potestativo recurso de reposición perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Pontevedra, 5 de dezembro de 2014

Miguel Ángel Pérez Dubois
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra