De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei geral tributária 58/2003, de 17 de dezembro, relacionam-se resoluções de recursos de reposição pendentes de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázanse as interessadas que figuram no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo Departamento Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no artigo 25 do Decreto 202/2012, de 18 de outubro, pelo que se acredite a Agência Tributária da Galiza e se aprova o seu estatuto.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Departamento Central de Arrecadação da Agência Tributária da Galiza, com endereço na rua A Pastoriza, 8 , 4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2014
Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza
ANEXO
Interessada |
NIF |
Endereço |
Procedimento |
Fernanda Grandes Santos |
76990438P |
Rua Lorenzo de la Carrera, núm. 2 36300 Baiona, Pontevedra |
Resolução recurso de reposição contra diligência de embargo |
Rosario Dequidt Fontenla |
47358793E |
R/ José Cornide, núm. 1, 4 15005 A Corunha |
Resolução recurso de reposição contra diligência de embargo |