Em cumprimento do estabelecido no artigo 8.2 do Real decreto 106/2008, de 1 de fevereiro, sobre pilhas e acumuladores e a gestão ambiental dos seus resíduos, faz-se público que à entidade Fundação para la Gestión Meio ambiental de Pilhas (Ecopilas) se lhe outorgou a autorização como sistema integrado de gestão de pilhas e acumuladores usados. A autorização poderá consultar-se na seguinte URL:
http://sirga.cmati.junta.és/six-autorizados-em-galicia-pilhas
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2014
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental