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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Páx. 51825

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (254/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:

Sentença nº 393/14.

Na Corunha o trinta de junho de dois mil catorze.

Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 254/2013 seguidos por instância de Mª Jesús Rubio Arijón assistida pela letrada Teresa Pardiñas Ousinde, contra as empresas Sabiria Corporation, S.L., S.L. Training Channel, administração concursal desta última e o Fogasa, que não comparecem, e Alcatraz Solutions, S.L., representada por Leopoldo José Mallo Fernández e assistido pela letrada Eva Leis Rolón, sobre reclamação de quantidade.

Decido que, estimando a demanda interposta pela candidata contra as entidades Training Chanel, S.A., Sabiria Corporation, S.L., Alcatraz Solutions, S.L. e a administração concursal de Training Chanel, S.A., devo condenar e condeno solidariamente as entidades Training Chanel, S.A., Sabiria Corporation, S.L. e Alcatraz Solutions, S.L. a que abonem à candidata a quantidade de 4.929,92 euros, assim como o 10 % de juro de demora.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela cabe recurso de suplicación.

Assim por esta a minha sentença que pronuncio, mando e assino.

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Training Chanel, S.A., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, salvo as que revistam a forma de emprazamento, sentenças e autos.

A Corunha, 28 de novembro de 2014

A secretária judicial