Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Páx. 51823

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (164/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 164/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Deyanira González García contra Gukina Yulia (Cafetería Zumolandia) e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Resolução.

1º. Que, estimando a demanda formulada por Deyanira González García contra a empresa Gukina Yulia, condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 6.607,60 €, que lhe deve.

2º. O Fogasa deverá passar por esta resolução nos termos do artigo 23.5 último parágrafo e 6 inciso primeiro da LXS e artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução. Contra esta resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco (5) dias seguintes à notificação desta resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gukina Yulia (Cafetería Zumolandia), expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de dezembro de 2014

O secretário judicial