Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol, em relação com o procedimento ordinário número 367/2014, interposto por Raquel Dopico Bellón e Benjamin Caride Beceiro, contra a resolução ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposición da legalidade urbanística número COR/48/2013, pela que declara ilegalizables as obras executadas sem autorização urbanística, consistentes na instalação de uma construção prefabricada com tipoloxía de habitação, duas casetas auxiliares e um limiar de formigón, no lugar de Coto dos Borreiro-Castrillón-São Xurxo, câmara municipal de Ferrol, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol.
Pelo exposto, mediante a presente resolução empránzase os herdeiros de Gracia Beceiro Veiga para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística