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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Páx. 51909

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de dezembro de 2014 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 29 de outubro de 2013 ditada no expediente número COR/33/2013-R1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 10 de novembro de 2014 a resolução pela qual se desestima o recurso potestativo de reposición interposto por José Manuel Campanha Noal contra a Resolução de 29 de outubro de 2013, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras consistentes na construção de uma edificación de uso residencial, no lugar de Cimás, freguesia de Meirás, no termo autárquico de Sada, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao citado interessado, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao citado interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, fáise saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística