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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Páx. 51837

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (392/2014).

Despedimento/demissões em geral 392/2014

Sobre: ordinário

Candidato: Juan José Castro Baña

Advogado: Xavier Castro Martínez

Demandada: Restaura A Galiza, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Juan José Castro Baña contra Restaura A Galiza, S.L., registado com o número 392/2014, se acordou citar a Restaura A Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 29 de dezembro de 2014 às 9.50 e 9.55 horas para a realização dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Restaura A Galiza, S.L. expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Assim mesmo, ditou-se auto de data 30 de julho de 2014 no procedimento de despedimento 603/2014, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Disponho: acordar a acumulación dos presentes autos ao procedimento de rescisão contractual número 392/2014, tramitado ante este mesmo julgado, e continuar a sua tramitação num único procedimento.

Expeça-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, e leve-se o original ao livro da sua razão».

E para que sirva de notificação a Restaura A Galiza, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2014

A secretária judicial