De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pela presidenta do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane, s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2ª andar, ala norte) da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 4 de dezembro de 2014
Por vaga (Artigo 12.3 do Decreto 184/2011;
DOG núm. 189, de 3 de outubro)
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: 15R002/115/2009.
Interessada: PC City Spain, S.A.U.
Acto notificado: resolução de recurso de alçada.
Expediente: 15R002/139/2009.
Interessada: Mercado Actual y Servicios Logísticos, S.L.
Acto notificado: resolução de recurso de alçada.
Expediente: 15R002/149/2009.
Interessado: Francisco Salcines Martínez (Más Colchón).
Acto notificado: resolução de recurso de alçada.