Com data de 18 de novembro de 2014, o presidente de Portos da Galiza, ao abeiro do estabelecido no artigo 40.2.b) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, resolveu decretar o arquivamento do expediente de caducidade da autorização temporária de atracada que se cita, da que é titular Pedro Hernández Lorenzo.
Tentada a notificação da resolução no endereço que consta no expediente sito na avda. do Mar, 25-2º E, de Ferrol, província da Corunha, através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Ferrol, a presente resolução de arquivamento de expediente de caducidade da autorização temporária de atracada.
E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2014
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza