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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Páx. 51257

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (588/2014).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral número 588/2014 deste Julgado do Social, seguido por instância de José Ángel Faquet Tasende contra a empresa La Farándula Hosteleros, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decido:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Ángel Faquet Tasende face à empresa La Farándula Hosteleros, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento, com opção pela extinção da relação laboral. Tudo isto com condenação da empresa indicada ao aboação da indemnização de 385,11 euros.

2º. O Fogasa dever-se-á ater a esta resolução nos termos do artigo 23.5, último parágrafo e 6, inciso primeiro da Lei de jurisdição social e artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução. Contra esta resolução cabe recurso de suplicação nos supostos previstos no artigo 191 da Lei reguladora de jurisdição social, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da Lei reguladora da jurisdição social, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé».

E para que lhe sirva de notificação a La Farándula Hosteleros, S.L., expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de novembro de 2014

O secretário judicial