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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Páx. 51291

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 24 de novembro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de expedientes sancionadores (Pesam 1 2014/000046-2 e Pesam 1 2014/000130-2).

Segundo o que dispõe o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de dez dias, contados desde o dia seguinte a aquele em que se publique este edicto, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Xefatura Territorial de Lugo, na Xefatura de Coordenação da Área do Mar, sita na avenida Ramón Canosa, s/n, 27863 Viveiro.

Nº de expediente: Pesam 1 2014/000046-2.

Denunciado: Roberto Fernández Orjales.

DNI: 32707815K.

Endereço: rua O Vieiteiro, 33, Valdoviño.

Preceito infringido: artigo 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: Pesam 1 2014/000130-2.

Denunciado: Ignacio López Díaz Merry.

DNI: 47285054K.

Endereço: rua José Fentanes, 89, 3º D, Madrid.

Preceito infringido: artigo 136.D.1.

Sanção: 30 euros.

Segundo o que se prevê na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG núm. 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou caso contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para pagar em período voluntário, os interessados deverão recolher na dita xefatura territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado desde que a resolução seja firme, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se aterem às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Lugo, 24 de novembro de 2014

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo